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Cidadania  »   Organizações Estrangeiras

03/11/2008 - 19:15h

Organizações estrangeiras têm mais 90 dias para se recadastrar no MJ

Brasília, 03/11/08 (MJ) - O Ministério da Justiça prorrogou por 90 dias o prazo para o recadastramento das organizações estrangeiras sem fins lucrativos, que tenham sido regularmente constituídas de acordo com a legislação do seu país de origem e autorizadas a funcionar no Brasil. 

Pela Portaria 1.272 (de julho de 2008), o prazo terminaria nesta segunda-feira (3), mas foi renovado a pedido de algumas entidades, que alegaram dificuldades para apresentar a tempo a documentação necessária à Secretaria Nacional de Justiça (SNJ).

Com a autorização no Cadastro Nacional de Entidades (CNEs), as organizações estrangeiras deverão prestar contas anualmente ao Ministério da Justiça. A iniciativa visa aperfeiçoar o controle de sua atuação no âmbito do interesse coletivo em território brasileiro.

O pedido de recadastramento dirigido à SNJ deve estar acompanhado dos seguintes documentos e informações:

  1. inteiro teor do estatuto, acompanhado de certidão do serviço notarial e de registro no exterior que comprove estar, a organização estrangeira, constituída conforme a legislação do país de origem;

  2. ata da deliberação que autorizou o funcionamento da organização estrangeira no Brasil;

  3.  ata de eleição da atual diretoria e demais órgãos de administração, acompanhada de lista contendo a qualificação completa, com nome, nacionalidade, profissão e domicílio de cada um dos seus diretores, administradores e representantes legais;

  4. procuração por instrumento público ou particular, neste caso, acompanhada de reconhecimento da firma, designando o representante legal da organização, que deverá possuir residência fixa no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para o recadastramento e para tratar dos interesses da organização, até sua conclusão, respondendo, se necessário, administrativa e/ou judicialmente;

  5. relatório circunstanciado sobre a finalidade da organização, o local em que atua e a descrição das atividades que vêm desenvolvendo; e

  6. inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ.

 

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